ENTENDA O CASO

Furacão 2000 vence no Supremo

Tribunal Federal ação do ‘Tapinha’

Fala, Papai! Que vitória foi essa!

 

Antes de falar da importância da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, quero ressaltar que não só a Furacão 2000 mas todo o universo do funk tem o dever de gratidão aos três advogados –Roberto Gazzolla, Caio Souza e Fernando Farias (in memoriam) – que patrocinaram os recursos junto ao TRF-4, STJ e ao próprio STF, de forma gratuita e movidos unicamente pelo desejo de reverter uma decisão injusta de primeira instância, para fazer prevalecer a legitimidade dessa manifestação cultural enquanto produção artística e liberdade de expressão que envolve milhões de jovens em todo o país.

 

Apesar do processo desgastante, desde 2010, ocorre em bom momento a decisão monocrática do ministro Barroso, reconhecendo a música “Tapinha” da Furacão 2000 e o respeito à liberdade artística no funk. No Brasil recente, outras decisões firmes do Supremo fortaleceram a liberdade de expressão, confundida que foi com liberdade de agressão, desrespeito ao estado democrático de direito e possibilidade da volta da ditadura.
Ao reconhecer que “o funk, gênero musical nascido nas favelas do Rio de Janeiro, é constantemente alvo de preconceito, repressão e censura, assim como ocorreu no passado com outras manifestações culturais de origem na comunidade negra, como o samba, a capoeira e o rap”, o ministro Barroso mostra também o tamanho de sua sensibilidade em relação aos direitos de minorias. Isso nos dá esperança de que as camadas sociais menos favorecidas terão voz durante a presidência de Barroso na Suprema Corte do Brasil. (Paizão Rômulo Costa)

Prevalece a legitimidade do funk como manifestação cultural e artística, diz Furacão 2000
Empresário afirma que decisão do STF a favor da música ‘Tapinha’ reverte injustiça .

Música ‘Tapinha’ é do grupo Bonde do Tigrão – @bondedotigrao no Instagram

 

Repórter | Folha de S.Paulo

São Paulo, Brasil

MARIA PAULA GIACOMELLI

Na última semana, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu a favor da produtora de funk Furacão 2000 por causa da música “Tapinha”, em um processo que se arrasta desde 2015.
A canção é do Bonde do Tigrão e tem em seus versos trechos como “Um tapinha eu vou te dar porque / Dói um tapinha não dói / Um tapinha não dói / Um tapinha não dói / Só um tapinha”.
De acordo com Rômulo Costa, empresário da Furacão, a finalização do caso é um alívio para a gravadora e representa a legitimidade do funk enquanto manifestação cultural e artística e a liberdade de expressão na sociedade brasileira.
“O ministro reconhece que o funk é constantemente alvo de preconceito, repressão e censura, assim como ocorreu no passado com outras manifestações culturais de origem na comunidade negra, e reverte uma injustiça. Barroso mostra também o tamanho de sua sensibilidade em relação aos direitos de minorias”, disse ao F5.
Isso nos dá esperança de que as camadas sociais menos favorecidas terão voz durante a presidência de Barroso na Suprema Corte do Brasil.”
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que afirmava que a composição teria causado danos morais difusos por ofender a dignidade das mulheres. Em outubro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) chegou a condenar o grupo a pagar R$ 500 mil.
O magistrado ainda relembrou que “Tapinha” foi interpretada por Caetano Veloso e defende que uma música composta em 2001 não pode ser analisada a partir das discussões estabelecidas na sociedade atualmente.

“Na época em que ‘Tapinha’ foi lançada, a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública. Pelo contrário: a produção artística logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional”, diz.

Isso nos dá esperança de que as camadas sociais menos favorecidas terão voz durante a presidência de Barroso na Suprema Corte do Brasil.”

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que afirmava que a composição teria causado danos morais difusos por ofender a dignidade das mulheres. Em outubro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) chegou a condenar o grupo a pagar R$ 500 mil.

Tapinha” foi interpretada por Caetano Veloso defende que uma música composta em 2001 não pode ser analisada a partir das discussões estabelecidas na sociedade atualmente.

Na época em que ‘Tapinha’ foi lançada, a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública. Pelo contrário: a produção artística logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional”.

 

Relembre a letra da música:

Vai Glamurosa
Cruze os braços no ombrinho
Lança ele pra frente
E desce bem devagarinho

Dá uma quebradinha
E sobe devagar
Se te bota maluquinha
Um tapinha eu vou te dar

Porque
Dói, um tapinha não dói
Um tapinha não dói
Um tapinha não dói
Só um tapinha

Em seu cabelo vou tocar
Sua boca vou beijar
Tô visando tua bundinha
Maluquinho pra apertar

 

Leia em https://f5.folha.uol.com.br/musica/2023/10/prevalece-a-legitimidade-do-funk-como-manifestacao-cultural-e-artistica-diz-furacao-2000.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

https://www.direitonews.com.br/2023/10/luis-roberto-barroso-afasta-condenacao-furacao-2000-musica-tapinha.html

https://billboard.com.br/barroso-afasta-condenacao-da-furacao-2000-pela-musica-tapinha/

https://revistaoeste.com/politica/no-stf-barroso-derruba-condenacao-contra-a-furacao-2000-pela-musica-tapinha/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *